COMUNICADO Nº 21 – 47ª EDIÇÃO DO CAMPEONATO NACIONAL DE HÓQUEI EM PATINS – SÉNIOR MASCULINO (2025)

Odoo - imagem e bloco de texto

A Secretaria Geral da Federação Angolana de Patinagem leva ao conhecimento da Direcção Nacional dos Desportos, Associações Provinciais de Patinagem de Luanda, Benguela, Malanje, Namibe, Huambo, Huíla e Kuanza Sul, Equipas Participantes, Meios de Comunicação Social e demais interessados, os resultados do jogo 1 da 1ª jornada, jogo 4 da 2ª Jornada, jogos 7 e 8 da 3ª Jornada e jogo 15 da 5ª jornada da 47ª Edição do Campeonato Nacional de Hóquei em Patins, categoria de Sénior Masculino, Tabela de Classificação das Equipas, Melhor Marcador, Baliza Menos Batida, Próximas Jornadas e Acções Disciplinares;

1. CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO

1.1 RESULTADOS DOS JOGOS

Odoo - Sample 3 for three columns


Odoo - Sample 3 for three columns


Odoo - Sample 3 for three columns


Odoo - Sample 3 for three columns


Odoo - Sample 3 for three columns


Odoo - imagem e bloco de texto

A luta pelo topo da tabela está ao rubro! Clube Académica de Luanda e DV Sport dividem a liderança com 10 pontos cada, ambos invictos, mas a Académica leva vantagem no saldo de golos (+33 contra +13), graças à sua impressionante capacidade ofensiva.

Atlético Petróleos de Luanda, com 6 pontos, ocupa o 3.º lugar e mantém-se na perseguição direta, apesar da derrota frente ao DV Sport. Mostrou um ataque forte, mas precisa melhorar defensivamente.

A corrida pela artilharia está a ganhar intensidade, e Chiquinho, da Académica de Luanda, dispara na liderança com impressionantes 14 golos, sendo até agora o destaque individual da competição. A sua regularidade e precisão ofensiva têm sido determinantes para o domínio da Académica na tabela.

Na segunda posição, aparece Bruno, do DV Sport, com 9 golos, mostrando consistência no ataque e um papel fundamental na excelente campanha da sua equipa. Logo atrás, dois jogadores do Petro de Luanda, Jimbinho (8 golos) e Ly (7 golos), provam que o ataque tricolor continua entre os mais produtivos da prova.

Ni, também da Académica de Luanda, fecha o top 5 com 7 golos, reforçando o poder coletivo ofensivo da sua equipa.

Odoo - texto e bloco de imagem

Odoo - Sample 1 for three columns


A disputa pelas defesas mais seguras do campeonato continua acirrada!
Até ao momento, o Clube Académica de Luanda lidera com apenas 6 golos sofridos em 4 jogos. A consistência defensiva da equipa tem sido um dos principais pilares do seu sucesso, aliando-se a um ataque poderoso para garantir vitórias expressivas.

Em 2.º lugar está o DV Sport, com 8 golos sofridos, mostrando equilíbrio entre defesa sólida e eficácia ofensiva. A equipa mantém-se invicta e com desempenho muito estável, tanto a atacar quanto a defender.

Na 3.ª posição aparece o Atlético Petróleos de Luanda, com 10 golos sofridos em 3 jogos. Apesar de uma defesa competente, o Petro precisa de maior concentração nos grandes duelos, como foi evidente na derrota frente ao DV Sport (9-6), que impactou diretamente este ranking.

2. OCORRÊNCIA

Foi mostrado o cartão vermelho ao atleta do Atlético Petróleos de Luanda, Licença Nº 2866, Sr. Leonel Nataniel Barros Cardoso, no dia 19/04/2025, no jogo 08 da 3ª Jornada, sendo remetido o Relatório do Árbitro ao Conselho de Disciplina para o devido tratamento.


3. CONSELHO DE DISCIPLINA

DELIBERAÇÃO Nº 003/CD/FAP/24-25, DE 16 DE ABRIL DE 2025

Reunido no dia 16 de Abril de 2025, o Conselho de Disciplina analisou denúncia apresentada pelo Conselho Técnico Desportivo da FAP, sobre a ocorrência disciplinar no jogo entre Hóquei Clube do Lobito e Juventude de Viana.

FATO
O treinador adjunto do HC Lobito, Sr. Ivan Emanuel V. Crisóstomo, recebeu cartão vermelho por protestos e gestos repetidos contra decisões da arbitragem durante a segunda parte do jogo.

QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Nos termos do artigo 22.º do Regulamento da Prova (referente à World Skate), o ato configura uma infração disciplinar do tipo LEVE.

APLICAÇÃO DA MEDIDA
O Conselho de Disciplina deliberou:
  1. Suspensão por 6 jogos ao Sr. Ivan Emanuel V. Crisóstomo, com base no artigo 32.º, agravado pelo artigo 37.º pela qualidade do agente.

  2. Multa obrigatória, conforme artigo 13.º do Regulamento da Prova.